O Governo do Estado de Pernambuco por meio da Lei Complementar n° 520 de 30 de setembro de 2023, instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários para o ICMS, IPVA e ICD (PERC ICMS/IPVA/ICD)
A seguir apresentamos um resumo dos seus principais pontos:
ICMS
Concessão de redução na multa e juros para quitação ou parcelamento de débitos do ICMS apurados sobre fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, da seguinte forma:
Forma de Pagamento | Percentual de redução de multa | Percentual de redução de juros |
Integral e a vista | 90% | 95% |
Parcelado em até 12 prestações | 60% | 65% |
Parcelado de 13 a 60 prestações | 40% | 45% |
O contribuinte ainda pode utilizar até 50% do saldo credor de ICMS apurado em sua escrituração fiscal para abater os débitos existentes, inclusive os negociados e beneficiados com as reduções acima apresentadas.
A quitação ou parcelamento do débito deve ser efetuada até 30 de novembro de 2023
As empresas que tenham débito decorrente da utilização indevida de incentivos fiscais poderão regularizar a sua dívida com os seguintes percentuais de redução sobre o montante do saldo devedor:
Forma de Pagamento | Percentual de redução de multa |
Integral e a vista | 90% |
Parcelado em até 24 prestações | 80% |
Parcelado de 25 a 60 prestações | 70% |
IPVA
Concessão de redução do valor total da dívida sobre fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, da seguinte forma:
Forma de Pagamento | Percentual de redução de multa |
Integral e a vista | 70% |
Parcelado em até 36 prestações | 50% |
Para as motocicletas ou veículo similar o débito poderá ser pago integralmente com desconto de 100% do valor da multa e juros.
ICD
Redução da alíquota do imposto apurados a partir o início da vigência da Lei até 29 de fevereiro de 2024.
Valor da doação | Alíquota |
Até R$ 289.140,55 | 1% |
Superior a R$ 289.140,55 | 2% |
O imposto terá ainda desconto de 10% para pagamento a vista, ou poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas.
Obs: para ter direito as alíquotas reduzidas o imposto deve ser pago até a data de seu vencimento.
DESCONTO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA DO ICD
Forma de Pagamento | Percentual de redução de multa | Percentual de redução de juros |
Integral e a vista | 100% | 100% |
Parcelado em até 36 prestações | 50% | 80% |
Também será concedido o desconto no valor da multa por falta de solicitação de lançamento do imposto, de 100% para pagamento integral à vista e de 50% para parcelamento em até 36 vezes.
Obs: a legislação prevê multa de 30% sobre o valor do ICD quando o contribuinte não solicita a SEFAZ o lançamento do imposto no prazo de até 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato gerador
ATENÇÃO: Sendo esse texto um resumo do assunto com o objetivo de facilitar o seu entendimento inclusive por leigos, é possível que determinados pontos precisem ser analisados com maior profundidade. Para isso recomendamos que procure o seu Contador. Todavia, ficamos a disposição para ajudar no que for necessário.
Maiores informações:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/PERC/PERC-2023/Paginas/default.aspx
Recife, 02 de outubro de 2023
Gilsonildo Ribeiro Costa Contador CRC-PE 012288/O-3