PERC ICMS/IPVA/ICD

O Governo do Estado de Pernambuco por meio da Lei Complementar n° 520 de 30 de setembro de 2023, instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários para o ICMS, IPVA e ICD (PERC ICMS/IPVA/ICD)

A seguir apresentamos um resumo dos seus principais pontos:

ICMS

Concessão de redução na multa e juros para quitação ou parcelamento de débitos do ICMS apurados sobre fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, da seguinte forma:

  Forma de PagamentoPercentual de redução de multaPercentual de redução de juros
Integral e a vista90%95%
Parcelado em até 12 prestações60%65%
Parcelado de 13 a 60 prestações40%45%


O contribuinte ainda pode utilizar até 50% do saldo credor de ICMS apurado em sua escrituração fiscal para abater os débitos existentes, inclusive os negociados e beneficiados com as reduções acima apresentadas.

A quitação ou parcelamento do débito deve ser efetuada até 30 de novembro de 2023

As empresas que tenham débito decorrente da utilização indevida de incentivos fiscais poderão regularizar a sua dívida com os seguintes percentuais de redução sobre o montante do saldo devedor:

  Forma de PagamentoPercentual de redução de multa
Integral e a vista90%
Parcelado em até 24 prestações80%
Parcelado de 25 a 60 prestações70%


IPVA

Concessão de redução do valor total da dívida sobre fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, da seguinte forma:

  Forma de PagamentoPercentual de redução de multa
Integral e a vista70%
Parcelado em até 36 prestações50%


Para as motocicletas ou veículo similar o débito poderá ser pago integralmente com desconto de 100% do valor da multa e juros.


ICD   

Redução da alíquota do imposto apurados a partir o início da vigência da Lei até 29 de fevereiro de 2024.

Valor da doaçãoAlíquota
Até R$ 289.140,551%
Superior a R$ 289.140,552%


O imposto terá ainda desconto de 10% para pagamento a vista, ou poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas.

Obs: para ter direito as alíquotas reduzidas o imposto deve ser pago até a data de seu vencimento.

DESCONTO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA DO ICD

  Forma de PagamentoPercentual de redução de multaPercentual de redução de juros
Integral e a vista100%100%
Parcelado em até 36 prestações50%80%


Também será concedido o desconto no valor da multa por falta de solicitação de lançamento do imposto, de 100% para pagamento integral à vista e de 50% para parcelamento em até 36 vezes.

Obs: a legislação prevê multa de 30% sobre o valor do ICD quando o contribuinte não solicita a SEFAZ o lançamento do imposto no prazo de até 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato gerador

ATENÇÃO: Sendo esse texto um resumo do assunto com o objetivo de facilitar o seu entendimento inclusive por leigos, é possível que determinados pontos precisem ser analisados com maior profundidade. Para isso recomendamos que procure o seu Contador. Todavia, ficamos a disposição para ajudar no que for necessário.

Maiores informações:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/PERC/PERC-2023/Paginas/default.aspx

Recife, 02 de outubro de 2023

Gilsonildo Ribeiro Costa Contador CRC-PE 012288/O-3