LEGALIZAÇÃO

Ao resolver empreender você precisará decidir ser fará isso como pessoa física ou se irá constituir uma empresa.

Na pessoa física você poderá trabalhar como autônomo ou se formalizar como MEI - microempreendedor individual, que mesmo obtendo um CNPJ, guardará muito o caráter de pessoalidade de seu titular.

Caso a ideia seja ser uma empresa, pessoa jurídica, duas decisões iniciais precisam ser tomadas:

1)  Qual será o tipo de empresa (natureza jurídica)? 

Se o seu negócio tiver a finalidade de lucro poderá optar por ser um empresário individual - EI, uma sociedade limitada unipessoal - SLU, uma sociedade limitada - LTDA ou uma sociedade anônima - S.A.

Caso seja uma entidade sem fins lucrativos, poderá ser uma associação, uma fundação, um sindicato, etc.

2) Que regime tributário adotará?

Se tiver atividade lucrativa poderá ser: Simples Nacional Lucro Presumido ou Lucro Real.

Caso não tenha tem fim de lucro poderá ser amparada pela isenção ou não incidência

Além disso outras questões deverão se respondidas, com por exemplo:

  • onde será a sede da empresa? Poderá ser em endereço virtual ou tem que ser físico?
  • Será necessário alvará de funcionamento? 
  • Qual nome a empresa poderá ter?
  • Terá sócios?
  • Qual o valor do capital social?
  • Quais tributos deverá pagar?

Perguntas como essas poderão e deverão ser respondidas antes mesmo da decisão de empreender e mediante assistência de um contador.

Após a formalização do empreendimento, seja como pessoa física ou jurídica ,algumas modificações podem ser necessárias em função de mudança de endereço, de sócio, de atividade, etc. E tudo isso também precisa ser devidamente registrado nos órgãos competentes com os mesmos cuidados do início.

Sempre que tiver dúvida nos consulte que procuraremos ajudar da melhor forma possível.