1 min de leitura
11 Mar
11Mar

A Lei nº 14.311, de 09 de março de 2022 veio para substituir a lei nº 14.151,de 12 de maio de 2021 e as suas resoluções, atualizando a situação das gestantes. A lei aborda o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o COVID das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. 

  • As gestantes que ainda não foram completamente imunizadas deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial;
  • As gestantes que estão completamente imunizadas, com as duas doses da vacina e a dose reforço, poderão voltar as suas atividades presenciais;
  • O empregador poderá mudar a função também dessa gestante, para que ela possa desenvolver o seu trabalho em casa, sem prejuízo na sua remuneração e podendo voltar a função que desempenhava anteriormente, de forma segura.

QUANDO CONSIDERAR A IMUNIZAÇÃO COMPLETA? A NOTA TECNICA Nº 11/2022-SE-COVID/GAB/SECOVID/MS de 23 de fevereiro de 2022 esclarece quando considerar a imunização completa: 3.6. Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema Dose 1 + Dose 2 +Reforço ou Dose única de Janssen + Reforço

CONDIÇÕES PARA O RETORNO DAS GESTANTES ÁS ATIVIDADES PRESENCIAIS 

QUANDO A GESTANTE PODERÁ RETORNAR AS ATIVIDADES PRESENCIAIS ? 

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID ;
  • Após sua vacinação contra o COVID, a partir do dia em que o Ministério da saúde considerar completa a imunização;
  • Mediante legitima opção individual pela não vacinação contra o COVID que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde.*

*PARA A EMPREGADA QUE RECUSOU A VACINAÇÃO, É PRECISO TER ALGUNS CUIDADOS ? Sim, a funcionaria gestante que optou por não tomar a vacina, poderá retomar as suas atividades desde que assine um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


Gabriela Gonçalves

Gerente de Departamento de Pessoal

Senior Excellent Contadores e Consultores

Fone: 2137-3000


Comentários
* O e-mail não será publicado no site.