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29 Apr
29Apr

Você aprontou a sua declaração de imposto de renda e deu IR a pagar? 

Que tal doar uma parte do valor para a beneficência? 

Assim poderá ajudar aos mais necessitados. 

Caso se interesse você pode fazer isso diretamente na sua declaração de ajuste anual para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA e/ou para o Fundo do Idoso. Existe fundo municipal, estadual e federal. Os valores recebidos por esses fundos serão destinados a projetos que atuem em benefício de crianças, adolescentes e idosos em situação de risco.

A princípio não é possível fazer doação diretamente a determinada entidade, mas existe uma forma de você contemplar a entidade de sua preferência se ela tiver projeto aprovado, veja mais à frente.

Para que a doação seja possível você deverá optar por elaborar a sua declaração de ajuste anual pela tributação Por Deduções Legais. A opção Por Desconto Simplificado não permite a doação.

Quanto posso doar? 

Você pode doar para os dois fundos até 6% do imposto devido apurado na sua declaração, no máximo 3% para cada um.

ATENÇÃO: o imposto devido não é igual ao imposto a pagar. O primeiro corresponde ao IR calculado antes de deduzir o imposto retido na fonte, enquanto o segundo é o líquido após a dedução da retenção na fonte.


Como faço para contribuir com uma entidade específica?

Como explicamos acima, não há como contribuir diretamente para uma entidade específica. As doações têm que ser feitas diretamente aos fundos. Todavia, tem como você beneficiar uma determinada entidade se ela tiver projeto aprovado. Para isso siga os seguintes passos: 

  • Escolha a entidade
  • Certifique-se que ela tem projeto aprovado em um fundo e que fundo é esse. Se é da infância e da adolescência ou do idoso e em que esfera administrativa (federal, estadual ou municipal), se for estadual ou municipal você precisará informar na sua declaração, além do tipo de fundo (da criança e adolescente ou do idoso) e qual o estado ou município.
  • Pague o DARF correspondente a doação que será gerado pelo programa de elaboração da declaração;
  • Envie o DARF para a entidade escolhida. Com isso ela poderá solicitar o recurso ao fundo que recebeu a doação.

Como faço para declarar a doação?

A declaração da doação para o Fundo da Infância e Adolescência e do Idoso, deve ser feita na sua declaração de ajuste anual do imposto de renda. Para isso, após ter preenchido toda a declaração acesse a pasta “Doações Diretamente na Declaração”, que você pode encontrar no menu ao lado esquerdo do programa e em seguida clique no botão “novo”.

Será disponibilizada a opção pelo tipo de fundo: Nacional, Estadual e Municipal.


Faça a sua opção. Se for estadual você deverá selecionar o estado e se municipal, além do estado o município. Uma vez feita a seleção o programa preencherá automaticamente o CNPJ do fundo. Em seguida informe o valor que você quer doar. Aparecerá ao lado direito o valor disponível para doação.

O próximo passo será emitir o DARF para efetuar o pagamento da valor doado. Será emitida uma guia específica em separado do imposto de renda a pagar. 

Não esqueça que se você quiser contemplar uma entidade específica com essa doação deverá enviar o DARF correspondente para ela. 

Também são passíveis de dedução do imposto devido as doações efetuadas para Incentivo a Cultura, Incentivo a Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto, sendo que nesses casos o valor tem que ser doado durante o ano-calendário, não sendo possível efetuar a doação diretamente da declaração de ajuste anual. O valor total dessas doações juntamente com as para o Fundo da Infância e a Adolescência e ao Idoso não pode em conjunto ultrapassar o limite de 6% do imposto devido apurado ao término do ano.


Ficamos a disposição para melhores esclarecimentos.


Gilsonildo Costa

Contador CRC-PE 012288/O-3


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