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12 Apr
12Apr

Já está aberto o prazo para Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – DIRPF, referente ao exercício de 2022, ano-base 2021 e nessa época muitas vezes surge a necessidade de se declarar alguma quantia doada para uma determinada pessoa. Nesse momento alguns cuidados são necessários.

Nesse texto vamos explicar de forma clara e objetiva como se declara doações em dinheiro na DIRPF e que precauções devem ser tomadas.

As doações devem se declaradas pelo doador em sua declaração na pasta DOAÇÕES EFETUADAS, no código 80 – doações em espécie, informando o CPF e nome do donatário e o valor doado. O donatário por sua vez deverá declarar o rendimento em sua DIRPF, na pasta RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, no código 14 – transferências patrimoniais, doações e heranças, informando o  CPF e nome do doador, além do valor recebido.

Não existe limite para doação. Todavia, é claro que o doador dever ter recursos declarados suficientes para lastrear a operação. Também é importante saber que embora a doação seja considerada uma receita isenta para o donatário com relação ao imposto de renda, pode não ser para fins do ICD.

O ICD é um imposto estadual incidente sobre causas mortis e doação feita a qualquer título, inclusive em dinheiro. Em Pernambuco está amparado na Lei 13.974/2009 e no Decreto 35.985/2010.

O contribuinte desse imposto é o donatário, ou seja, quem recebe a doação e não o doador.

O seu cálculo é feito aplicando-se uma alíquota progressiva sobre o valor da doação de acordo com o seu montante conforme tabela abaixo, válida para o ano base de 2021, que é o que deve ser declarado no exercício de 2022:


VALOR DO QUINHÃO OU DA DOAÇÃO
ALÍQUOTA DO ICD
Até R$ 246.552,012%
Acima de R$ 246.552,01 até R$ 369.827,984%
Acima de R$ 369.827,98 até R$ 493.103,98
6%
Acima de R$ 493.103,98
8%


O ICD deve ser declarado pelo donatário diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco- SEFAZ-PE, mediante abertura de processo no sistema Cadastramento de Processo de Doação Simples – GCD Online no seguinte  endereço: https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcd/PRCadastrarProcessoOnline, no prazo de máximo de 60 (sessenta dias) a contar do recebimento do dinheiro. Caso esse prazo não seja cumprido ficará sujeito a multa de 30% sobre o valor recebido além de juros e multa de mora. Uma vez feita a declaração será gerada a guia para recolhimento do imposto (DAE) com desconto de 10% para pagamento à vista, que poderá também ser parcelado em até 10 vezes, sem o desconto, com parcelas mínimas de R$ 100,00.

Estão isentos do ICD, em 2021, o montante doado, no ano, de até R$ 61.638,00 por donatário. Esse limite é atualizado anualmente de acordo com a variação do IPCA e para 2022 é de R$ 68.257,92.

A isenção precisa ser reconhecida pela SEFAZ e para isso é necessário dar entrada em um processo nesse órgão mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Reconhecimento do Isenção/Não-Incidência do ICD” obtido no seguinte endereço: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Formularios%20para%20impresso%20ICD/PEDIDO%20DE%20RECONHECIMENTO%20DE%20ISEN%C3%87%C3%83O%20E%20N%C3%83O%20INCID%C3%8ANCIA%20DO%20ICD.pdf, devendo ainda serem juntados seguintes documentos: instrumento de doação (Termo de Doação, Escritura Pública, Sentença Judicial, Minuta de Escritura Pública),  cópia de  RG e CPF do doador e donatário, comprovante de propriedade do dinheiro doado (extrato bancário). O formulário deverá ser assinado pelo donatário.

Não é boa ideia lançar doações em sua declaração de imposto de renda e não pagar o ICD incidente  porque a vários anos a Receita Federal do Brasil mantém convênio com as Secretarias de Fazenda Estaduais para disponibilizar a elas essa informação. Então, caso você adote essa prática poderá ser surpreendido com a cobrança do imposto pelo Fisco Estadual acrescido de juros e multa moratória e de ofício, o que pode onerar muito a operação.

Casais casados sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens não precisam declarar em suas DIRPF doações feitas entre si porque a Receita Federal trata a declaração de ambos como uma só. Isso evita a necessidade de pagar o ICD.

Obs.: Esse texto trata apenas de doação em dinheiro. Para a doação de outros bens é necessário consultar a legislação correspondente.


Ficamos a disposição para o que mais for necessário.


Senior Excellent Contadores e Consultores
Gilsonildo Ribeiro Costa

Contador CRC-PE 012288/O-3


Fontes:

Lei 13.974/2009 do Estado de Pernambuco

Decreto 35.985/2010

Perguntas e resposta no site da Sefaz-PE: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Perguntas-e-Respostas.aspx


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