Através da Lei complementar 465 de 20/12/2021, o Governo do Estado de Pernambuco instituiu o PERC - Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC – ICD.
Esse programa concede redução das alíquotas do ICD lançado até 30/06/2022 e também desconto no valor de multa e juros sobre débito desse imposto em atraso, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021 e cuja solicitação de pagamento ou parcelamento seja efetuada até 30/06/2022, conforme a seguir:
REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS DO ICD
VALOR DO QUINHÃO OU DA DOAÇÃO | ALÍQUOTA DO ICD | DATA DA SOLICITAÇÃO |
Até R$ 246.552,00 | 1% | De 20/12/2021 até 30/06/2022 |
Acima de R$ 246.552,00 | 2% | De 20/12/2021 até 31/03/2022 |
Acima de R$ 246.552,00 | 3% | De 01/04/2022 até 30/06/2022 |
Os valores com as reduções acima ainda poderão ser parcelados em até 06 (seis) prestações.
As alíquotas normais do ICD são as abaixo demonstradas:
VALOR DO QUINHÃO OU DA DOAÇÃO | ALÍQUOTA DO ICD |
Até R$ 273.031,67 | 2% |
Acima de R$ 273.031,67 até R$ 409.547,50 | 4% |
Acima de R$ 409.547,50 até R$ 546.063,34 | 6% |
Acima de R$ 546.063,34 | 8% |
DESCONTO NAS MULTAS E JUROS
I - crédito tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada até 19/12/2021:
Forma de liquidação do débito | % de desconto | |
Na multa | Nos juros | |
Pagamento a vista realizado até 30/06/2022 | 100% | 100% |
Parcelamento em até 36 parcelas com o pagamento da primeira parcela até 30/06/2022 | 30% | 80% |
II - crédito tributário não constituído, cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada a partir de 20/12/2021, apenas com relação a multa de 30% por atraso na solicitação do lançamento a SEFAZ após o prazo legal:
Desconto de 100% para o pagamento a vista ou 50% para parcelamento em até 36 parcelas. Não há previsão para redução de multa e juros de mora.
Já havíamos tratados desse assunto em nosso Blog mas voltamos a publicar em função da modificação introduzida na Lei Complementar 465 de 20/12/2021 pela Lei Complementar 488 de 06/04/2022
Ficamos ao inteiro dispor para maiores informações.
Senior Contadores e Consultores
Gilsonildo Costa
(81) 9 9644 5151