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21 Feb
21Feb

Através da Lei complementar 465 de 20/12/2021, o Governo do Estado de Pernambuco instituiu o PERC - Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC – ICD.

Esse programa concede redução das alíquotas do ICD lançado até 30/06/2022 e também desconto no valor de multa e juros sobre débito desse imposto em atraso, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021 e cuja solicitação de pagamento ou parcelamento seja efetuada até 30/06/2022, conforme a seguir:

REDUÇÃO NAS ALÍQUOTAS DO ICD

VALOR DO QUINHÃO OU DA DOAÇÃO

ALÍQUOTA DO ICD

DATA DA SOLICITAÇÃO
Até R$ 246.552,00

1%

De 20/12/2021 até  30/06/2022



Acima de R$ 246.552,00
2%
De 20/12/2021 até  31/03/2022



Acima de R$ 246.552,00
3%
De 01/04/2022 até  30/06/2022

Os valores com as reduções acima ainda poderão ser parcelados em até 06 (seis) prestações.

As alíquotas normais do ICD são as abaixo demonstradas:


VALOR DO QUINHÃO OU DA DOAÇÃO
ALÍQUOTA DO  ICD
Até R$ 273.031,67
2%
Acima de R$ 273.031,67 até R$ 409.547,50
4%
Acima de R$ 409.547,50 até R$ 546.063,34
6%
Acima de R$ 546.063,34
8%


DESCONTO NAS MULTAS E JUROS

I - crédito tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada até 19/12/2021:

 

Forma de liquidação do débito
% de desconto
Na multa
Nos juros
Pagamento a vista realizado até 30/06/2022
100%
100%
Parcelamento em até 36 parcelas com o pagamento da primeira parcela até 30/06/2022
30%
80%


II - crédito tributário não constituído, cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada a partir de 20/12/2021, apenas com relação a multa de 30% por atraso na solicitação do lançamento a SEFAZ após o prazo legal:

Desconto de 100% para o pagamento a vista ou 50% para parcelamento em até 36 parcelas. Não há previsão para redução de multa e juros de mora.

Já havíamos tratados desse assunto em nosso Blog mas voltamos a publicar em função da modificação introduzida na Lei Complementar 465 de 20/12/2021 pela Lei Complementar 488 de 06/04/2022

Ficamos ao inteiro dispor para maiores informações.

Senior Contadores e Consultores

Gilsonildo Costa

(81) 9 9644 5151


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