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17 Dec
17Dec

VAI SAIR O NOVO REFIS PARA MEI E EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Já se encontra em poder do presidente da República para sanção, o projeto de Lei 46/2021 que institui um novo REFIS para os MEI e empresas optantes do Simples Nacional, chamado RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

Esse programa concede desconto de multa, juros e encargos legais incidentes sobre os débitos do Simples Nacional de acordo com a queda de faturamento da empresa durante o período de março a dezembro de 2020 em relação ao período de março a dezembro de 2019. Quem não sofreu redução de sua receita também poderá participar. 

Para ingressar será necessário o pagamento de uma antecipação do débito, cujo valor também dependerá da queda de faturamento ocorrida de acordo com o mencionado acima. Essa antecipação poderá ser parcelada em até oito parcelas. Veja quadro a seguir:

Depois de paga a antecipação, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 meses, exceto com relação ao débito junto a Previdência Social que poderá ser parcelado em no máximo 60 meses.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 300, exceto para o MEI que será de R$ 50,00.

A adesão deverá ser feita no primeiro trimestre de 2022.

Quem optar por participar desse programa ficará proibido de ingressar em qualquer outro tipo de parcelamento que inclua redução de principal e encargos durante o período de 188 meses.

O contribuinte será excluído do RELP se:

  • não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;       
  • não pagar a última parcela;       
  • for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;        
  • se não pagar os tributos que venham a vencer após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Alertamos que no momento ainda é necessário aguardar a sanção presidencial e em seguida a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional para que o parcelamento possa ser solicitado.

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