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31 Mar
31Mar

Se você tem débito de ICMS no Estado de Pernambuco, mesmo que esteja parcelado, tá aí uma boa oportunidade.

O Governo do Estado de Pernambuco está concedendo descontos nos valores de multas e juros de até 80% para os débitos com fatos geradores até 31.12.2021, conforme quadro abaixo:

Redução do montante de multa e jurosCondição 
80%pagamento integral a vista até o dia 29/05/2022
70%pagamento integral a vista, após o dia 29/05/2022 até o dia 28/07/2022
50% parcelamento em até 12 parcelas
30% parcelamento entre 13 e 60 parcelas

As reduções acima também se aplicam a débitos parcelados mas, apenas sobre o saldo ainda em aberto.

Para os valores inscritos em dívida ativa do Estado será necessário o pagamento de 5% do débito, após as reduções previstas, a título de encargos e honorários advocatícios.

Estão também contemplados pelo benefício:

  1. Valores relativos a diferença de alíquota devidos nas operações interestaduais para não contribuinte do ICMS;
  2. ICMS substituto devido pelo substituto tributário;
  3. Débito constituído após denúncia-crime pelo Ministério Público desde que não haja decisão condenatória transitada em julgado;
  4. Multa por atraso ou substituição de declarações (Sped fiscal, etc.);
  5. Débitos parcelados por contribuintes com inscrição estadual obtida no período inferior a 180 dias da data do pedido de parcelamento.
  6. Diferença de recolhimento do valor mínimo de ICMS referente a contribuinte beneficiário do PROIND.

O referido parcelamento especial foi instituído pela Lei Complementar nº 477 de 30 de marco de 2022 e ainda será regulamentado para melhores esclarecimentos.

Senior Excellent Contadores e Consultores
Gilsonildo Costa
Contador CRC-PE 012288/O-3


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