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04 Oct
04Oct

ICMS

Concessão de redução na multa e juros para quitação ou parcelamento de débitos do ICMS apurados sobre fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, da seguinte forma:



 Forma de Pagamento
Percentual de redução de multaPercentual de redução de juros
Integral e a vista90%95%
Parcelado em até 12 prestações60%
65%
Parcelado de 13 a 60 prestações
40%
45%


O contribuinte ainda pode utilizar até 50% do saldo credor de ICMS apurado em sua escrituração fiscal para abater os débitos existentes, inclusive os negociados e beneficiados com as reduções acima apresentadas.

A quitação ou parcelamento do débito deve ser efetuada até 30 de novembro de 2023     

As empresas que tenham débito decorrente da utilização indevida de incentivos fiscais poderão regularizar a sua dívida com os seguintes percentuais de redução sobre o montante do saldo devedor:



 Forma de Pagamento
Percentual de redução da dívida
Integral e a vista90%
Parcelado em até 24 prestações80%
Parcelado de 25 a 60 prestações70%


IPVA

Concessão de redução do valor total da dívida sobre fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, da seguinte forma:



 Forma de Pagamento
Percentual de redução da dívida
Integral e a vista70%
Parcelado em até 36 prestações50%


Para as motocicletas ou veículo similar o débito poderá ser pago integralmente com desconto de 100% do valor da multa e juros.

ICD - Imposto sobre Doação


Redução da alíquota do imposto apurados a partir o início da vigência da Lei até 29 de fevereiro de 2024, passando as alíquotas a serem as seguintes:

Valor da doaçãoAlíquota
Até R$ 289.140,551%
Superior a R$ 289.140,552%


O imposto terá ainda desconto  de 10% para pagamento a vista, ou poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas.

Obs: para ter direito as alíquotas reduzidas o imposto deve ser pago até a data de seu vencimento.

DESCONTO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA DO ICD

  

Forma de Pagamento
Percentual de redução de multaPercentual de redução de juros
Integral e a vista100%100%
Parcelado em até 36 prestações50%80%


Também será concedido o desconto no valor da multa por falta de solicitação de lançamento do imposto, de 100% para pagamento integral à vista e de 50% para parcelamento em até 36 vezes.

Obs: a legislação prevê multa de 30% sobre o valor do ICD quando o contribuinte não solicita a SEFAZ o lançamento do imposto no prazo de até 60 (sessenta) dias da ocorrência do fato gerador


ATENÇÃO: Sendo esse texto um resumo do assunto com o objetivo de facilitar o seu entendimento inclusive por leigos, é possível que determinados pontos precisem ser analisados com maior profundidade. Para isso recomendamos que procure o seu Contador. Todavia, ficamos a disposição para ajudar no que for necessário.


Recife, 02 de outubro de 2023


Gilsonildo Ribeiro Costa
Contador CRC/PE 01288/O-3


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