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19 Apr
19Apr

Até o momento o Portal do Simples Nacional ainda não disponibilizou o meio para que os débitos das microempresas e empresas de pequeno porte possam ser parcelados através do RELP. 

O RELP - Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, é um parcelamento especial criado para empresas com débito de tributos abrangidos no Simples Nacional, que concede benefícios de redução de multa e juros, além de prazos maiores para regularização de dívidas tributárias.

Já divulgamos um post sobre esse assunto que pode ser consultado em nosso site.

Em função do exposto, as empresas que querem negociar suas dívidas pelo RELP estão com dificuldade em saber qual o valor do seu débito contemplando a redução de multa e juros, qual o valor das parcelas e em até quantos meses poderá parcelá-lo.

Pensando nisso elaboramos e estamos disponibilizando aqui uma planilha que poderá ajudá-lo nessa tarefa, bastando apenas informar o valor atualizado da dívida acrescida de multa, juros e demais encargos e o valor do seu faturamento no período de março a dezembro de 2019 e março a dezembro de 2020.

Espero que lhe seja útil e possa lhe ajudar.

Ficamos a disposição.


Senior Excellent Contadores e Consultores

Gilsonildo Ribeiro Costa

Contador-CRC-PE 012288/O-3







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